Seis poemas tinham de sair do livro. A sentença de 20 de agosto de 1857 condenou Charles Baudelaire e seus editores por ofensa à moral pública e aos bons costumes e determinou a supressão de parte de “As Flores do Mal”. Em 31 de maio de 1949, a Justiça francesa anulou a condenação. Entre as duas decisões couberam quase 92 anos e a transformação de uma obra processada num clássico.
O intervalo impressiona, mas pode induzir a uma conclusão errada. Os versos não permaneceram fora do alcance de todo leitor até 1949. Circularam, ganharam prestígio, encontraram lugar em edições posteriores. A proibição continuava de pé enquanto a vida literária já tratava o livro de outra maneira. É esse desencontro, entre o que se lia e o que permanecia condenado, que torna o caso mais interessante do que uma simples vitória tardia da poesia.
Na primeira sentença, Baudelaire recebeu uma multa de 300 francos. Seus editores, Poulet-Malassis e de Broise, foram multados em 100 francos cada um. A acusação incluía uma ofensa à moral religiosa, que o tribunal não considerou demonstrada. A condenação ficou no terreno da moral pública. Os juízes identificaram seis peças que deveriam desaparecer do volume, como se fosse possível corrigir um livro retirando-lhe os trechos inconvenientes.
A objeção ia além da presença de palavras indecentes. O tribunal entendia que aquelas imagens poéticas excitavam os sentidos e feriam o pudor. O trabalho de linguagem, mesmo reconhecido, não bastava para absolver o autor. Tampouco bastava que o vício aparecesse acompanhado de sofrimento ou censura. Para a acusação, o efeito da representação sobre quem lia continuava perigoso.
O Ministério da Justiça francês, ao recuperar o processo, resume o confronto entre o procurador Ernest Pinard e a defesa. Baudelaire sustentava que pintar o mal podia torná-lo detestável. Pinard recusava a ideia de que uma conclusão moral autorizasse o escritor a mostrar qualquer coisa. A disputa alcançava uma pergunta que continua pouco confortável: quem decide o que um leitor fará com aquilo que lê?
A defesa podia explicar intenções; o tribunal atribuía efeitos. Entre uma coisa e outra ficava a experiência literária, com suas ambiguidades, seus desejos pouco edificantes e sua capacidade de produzir atração e repulsa na mesma página. A condenação simplificava esse movimento. Tratava como resultado necessário aquilo que depende também da imaginação, da sensibilidade e da história de cada leitor.
A segunda edição de “As Flores do Mal”, publicada em 1861, permite ver a consequência material do julgamento. Segundo a Biblioteca Nacional da França, os seis poemas condenados ficaram de fora, enquanto 32 novos poemas entraram no conjunto. Baudelaire reorganizou a obra. A censura, portanto, não ficou apenas no registro de uma audiência: interferiu na composição do livro que chegava às mãos do público.
Convém guardar essa diferença. Uma obra pode sobreviver à proibição e até crescer em prestígio sem que desapareça o dano imposto à sua circulação. O sucesso posterior costuma facilitar o consolo retrospectivo: afinal, o poeta venceu. Para quem precisava editar, vender e ler o livro naquele momento, porém, a sentença tinha consequências bem menos abstratas.
O caminho para a revisão passou por uma lei de 1946, que permitiu reexaminar antigas condenações por ofensa aos bons costumes cometida por meio de livros. A Sociedade dos Homens de Letras da França pediu a revisão do caso. Quando a Corte de Cassação finalmente se pronunciou, em 1949, já não precisava descobrir um escritor desconhecido. Precisava enfrentar uma decisão que sobrevivera ao descrédito de seus fundamentos.
O novo julgamento considerou arbitrária a leitura que havia privilegiado o sentido realista das cenas e desprezado sua dimensão simbólica. Entendeu também que os poemas não ultrapassavam as liberdades permitidas ao artista. O que antes servira como prova da culpa passou a exigir uma leitura mais atenta. Os versos eram os mesmos; a autoridade encarregada de julgá-los chegava a outra conclusão.
Há algo de embaraçoso nessa demora. O tribunal de 1857 havia se mostrado muito seguro a respeito do efeito de seis poemas sobre seus leitores. O de 1949 encontrou razões para desautorizar aquela segurança. Entre ambos, o livro continuou a ser lido. A Justiça precisou de quase um século para retirar do papel uma condenação que a literatura já tinha aprendido a ignorar.

