Leitor

Estatuto do Leitor

Estatuto do Leitor

A disseminação da prática de leitura é de responsabilidade do poder público, das instituições de ensino de nível fundamental, médio e superior, dos grêmios e academias de Letras, dos círculos e bienais do livro, dos fóruns, simpósios e festas literárias, das associações de pais e mestres, bem como daqueles cidadãos que promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos culturais com o nítido intento de formação do Leitor.