Trânsito: os senhores da guerra
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No Brasil colonial destacou-se, na economia, a mineração. Pelos idos de 1690 o ouro foi descoberto em Minas Gerais, em 1719 em Mato Grosso e em 1725 em Goiás.
O teatro na forma como o conhecemos no ocidente, originou-se das grandes marchas carnavalescas em homenagem ao deus grego Dionísio.
O vigor de uma democracia está umbilicalmente vinculado à sua capacidade de resistir e nocautear a corrupção. O costume de avançar sobre o patrimônio coletivo e o erário público vem de longa data, se confundindo, às vezes, com a própria trajetória da humanidade.
E apesar das medidas draconianas historicamente adotadas em defesa da coletividade, não obstante as enérgicas medidas para punir autoridades embaladas pela corrupção, este tipo de crime não arrefece, e recrudesce entre nós qual o pior tumor maligno. Geração após geração este mal vai se perpetuando nas diferentes culturas nacionais.
A aplicação da pena capital, das mais duras punições – invariavelmente acompanhadas de exposição e humilhação pública - não têm sequer amenizado a intensidade da grave hemorragia, que lança fora, para o latão de lixo, o melhor das forças, das energias de um povo.
Platão - discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles - já fazia referência à corrupção em uma de suas obras, “As Leis”, o mais longo e complexo diálogo do filósofo fundador da ‘Academia’. Ensinava aos seus discípulos os marcos da moral e da ética, recomendando a “desgraça” para todos os que aceitassem suborno e propina.
Na antiga Atenas não havia espaço para tergiversação e, pelo menos na escrita a pena se mostrava severa: autoridade corrupta flagrada com a boca na botija tinha cassada a cidadania, sem mais possibilidade de participar e atuar nas instituições estatais. Seus direitos políticos eram de todo extirpados.
Não era exceção em Atenas a utilização da pena capital quando se tratava de punir o crime de corrupção. Como sempre existem os abençoados, os ungidos pela sorte, alguns condenados eram alcançados por penas mais leves como o exílio e o desterro. Demóstenes, por exemplo, que viveu no século III a.C. tornou-se uma liderança política importante e bastante popular. Grande orador ganhou farta projeção no seu tempo. Todavia, os predicados intelectuais - tão cultuados à época - não foram suficientes para mantê-lo distante da corrupção. Pois bem, por se deixar hipnotizar pelo que acreditava ser o doce canto da sereia, por suborno, foi obrigado a pagar uma multa de 50 talentos. Essa quantia hoje equivale a, nada mais, nada menos, que US$20 milhões.
Também no império bizantino não havia contemporização: as autoridades corruptas eram execradas publicamente e a punição mais comum consistia em cegá-las. E muitas eram ainda castradas. Não bastasse, em prosseguimento aos rituais de castigos, eram submetidas a sessões de açoite, tinham todo o patrimônio confiscado e, nessas condições, eram deportadas.
O primeiro código legal da República Romana, a Lei das Doze Tábuas, era claro, direto e inflexível: os juízes que aceitassem propina receberiam pena máxima, a pena capital, a punição com a morte.
Essa rápida incursão pela história demonstra o quão difícil e complexo é combater a corrupção. Enganam-se os que imaginam tarefa simples e trivial. Mas, sem dúvidas, penas rigorosas e a certeza da punição contribuem substancialmente para debelar o problema.
No Brasil, tornou-se vala comum – sobretudo quando as crises se acentuam – recorrer à elaboração de novas normas, novas leis, clamar aos quatro ventos por reformas e novo ordenamento jurídico. Muitos parlamentares chegam a se vangloriar por quebrarem recordes de apresentação de projetos de lei. Orgulhosos, divulgam esses números como sinal de produtividade. É como uma medalha honorífica, um heróico amuleto pendurado no pescoço.
É evidente que criar leis simplesmente não resolve problema algum. Nunca foi solução e jamais será. A questão central é saber como implementá-las, como torná-las efetivas e eficazes; como fazê-las emergir das páginas mortas e empoeiradas dos compêndios para o cotidiano, a vida concreta, o dia a dia das pessoas. E nesse contexto a pergunta que não quer calar, que não sai da ordem do dia: o judiciário brasileiro funciona? Entre as duas alternativas, escolha uma: é uma instituição que pune os culpados ou um poder omisso que corrobora com o perverso clima de impunidade que grassa entre nós?
Numa democracia de verdade, os três poderes devem ser fortes e independentes. Quando algum não funciona ou funciona mal, é a nação que padece e agoniza, é o país que se torna refém de políticos populistas que se embriagam no clientelismo e no fisiologismo, os irmãos siameses da corrupção. Sim, porque a corrupção se alimenta, sobretudo, da burocracia, do excesso de fluxos, trâmites e regulamentações que descortinam caminhos para o desvio do dinheiro público; porque a corrupção se nutre de servidores mal remunerados, sempre propensos a serem comprados pelo vil metal.
No mundo desenvolvido já se consolidou um posicionamento para enfrentar este grave problema. Existe certa unanimidade quanto aos condicionantes capazes de estancar o câncer que corrói e deteriora todas as forças da pátria.
A primeira é a vontade política, uma firme e inamovível decisão de enfrentar com altivez o problema, de arregimentar forças e energias para vencer este inimigo fatal.
Tão importante quanto a vontade política é o investimento na educação, a segunda condicionante. É uma tecla já gasta, por demais batida, mas de todo imprescindível. A educação é o instrumento capaz de dotar os cidadãos do poder de identificar seus problemas, processá-los com sabedoria e solucioná-los com eficiência e eficácia. Mas aqui não pode haver contemporização com a ‘boquinha’, o ‘levar vantagem em tudo’. Desde a creche nossas crianças devem ser mergulhadas em brincadeiras e conteúdos que remetam à ética, ao senso de honestidade enquanto valor. A educação é o mais seguro abrigo para nossos sonhos e esperanças.
E finalmente, a terceira condicionante: a transparência. Os dados e informações sobre as ações, os projetos e os programas governamentais devem estar disponíveis de forma ampla, massiva e irrestrita. E agências independentes devem auditar os gastos públicos como um processo rotineiro, como parte indissociável dos fluxos operacionais.
Como se percebe, é tarefa das mais hercúleas. Combater a corrupção implica em modernizar instituições, golpear de morte a burocracia, qualificar pessoas e processos. Isto demanda recursos orçamentários e financeiros, e não de pouca monta. Ficar só no discurso, no proselitismo, no blá-blá-blá ajuda tão somente a angariar votos, mas nenhum auxílio, nenhuma contribuição trás para a solução do problema.
Houve um tempo em que os campos brasileiros - infestados por voraz praga - estavam fragilizados e a agricultura nacional ameaçada. A nação então cerrou fileiras em torno de uma palavra de ordem: ‘O Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil’.
Sabemos nos dias que correm o tipo de saúva que ameaça os sonhos, as esperanças e as oportunidades de todos os brasileiros. Não seria exagero, tomando o bordão por empréstimo, alertar: ‘O Brasil acaba com a corrupção ou a corrupção acaba com o Brasil’. O dilema é um só: optar entre a escuridão que aprisiona e a luminescência que liberta.
Por incrível que pareça, mais da metade dos municípios brasileiros atuam ao largo das boas técnicas gerenciais e da eficácia administrativa, desperdiçando tempo, energia e, sobretudo, os recursos da sociedade. Pior, possibilitando ainda que o modus operandi em vigor seja sacralizado, generalizando as nefastas praticas do clientelismo, do fisiologismo, da gestão-caterva, aquela em que o profissionalismo é quase nada e a bisonhice e a malandragem quase tudo. Conseqüências mais imediatas? Desvios de toda ordem e as portas escancaradas para a corrupção. Por que digo isto? Dos 5.564 municípios brasileiros, tão somente 41% contam com um plano de educação. Pode? Não, não pode, evidentemente. Mas é o mais fiel retrato da cruel realidade brasileira, conforme relatório preliminar do Sicme, o Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação.
Um outro grave aspecto que esta discussão faz emergir é o certo distanciamento que a sociedade vem mantendo sobre o tema. Uma eloqüente demonstração que a população de 59% dos municípios brasileiros desconhece alguns de seus mais destacados direitos. No processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, uma etapa preliminar estabelece a obrigatoriedade da criação do Conselho Municipal de Educação, instância de deliberação colegiada integrada por membros do governo e da comunidade. É o Conselho quem hierarquiza os problemas e elege as prioridades educacionais, por isso é, sob qualquer aspecto, o mais poderoso instrumento de controle social disponível.
O Plano Nacional de Educação estabelece que cada um dos 5.564 municípios brasileiros deve ter o seu Plano Municipal de Educação. Mas 3.282 cidades optaram por ignorar a orientação do MEC, fazendo pouco caso da determinação constitucional. O interessante é que o Ministério suspende o repasse de verba para a merenda escolar - castigando diretamente nossas crianças – quando os prefeitos cometem alguma irregularidade como, por exemplo, atrasar a prestação de contas. Mas este mesmo Ministério não aplica punição alguma quando o Prefeito deixa de encaminhar à Câmara o projeto de lei criando o Plano Municipal de Educação.
Uma grande conquista da Constituição de 1988 foi assegurar ampla autonomia política e administrativa para os municípios, autonomia jamais havida anteriormente, não na amplitude atualmente experimentada. Os municípios conseguiram resgatar sua importância política e institucional, e ocupam lugar privilegiado dentre os sujeitos de nosso ordenamento democrático; mas vê-se, principalmente na área da educação, que nossos prefeitos e edis não estão à altura da importância atribuída a eles pela Carta Magna.
E o que faz o Plano Municipal de Educação? Exatamente organizar a atuação do governo local no setor, racionalizando e potencializando a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros. Como define objetivos, diretrizes e rumos da educação municipal, deve ser discutido e votado na Câmara de Vereadores, que o transformará em lei.
O século XXI já não abriga quem lance dúvidas sobre a importância e necessidade do planejamento na vida das pessoas e das instituições. Sobretudo no aparelho de estado sua adoção é imperativa. Hoje, são inconcebíveis tergiversações sobre esta questão. Guiar-se por planos, programas e projetos que disponham, claramente, os objetivos, estratégias e metas a serem alcançados é obrigação legal e constitucional para tantos quantos atuem na administração do aparelho de Estado, mormente os gestores públicos.
E se o quadro envergonha e indigna, as coisas já estiveram bem piores. Em 2006, apenas 33% das municipalidades contavam como seu planejamento educacional.
Já convertido em lei, a comunidade pode acompanhar a implementação da norma, a execução do Plano, exercendo a fiscalização e o controle social sobre as ações do prefeito, do secretário municipal de educação, do diretor da escola e dos demais gestores que integram o sistema. Não existindo Plano e lei, tudo fica a mercê da boa vontade dos prefeitos, da improvisação, do tráfico de influência, prevalece a gestão-caterva.
Os brasileiros já têm, ao alcance da mão, diversos instrumentos de participação e controle social. O Conselho e o Plano municipais de educação são apenas alguns deles. Protestos e reclamações desvinculados da ação política viram fofoca e histerismo coletivo. A sociedade deve saber mais para exigir mais, mas num contesto de emprestar eficácia à sua manifestação. Os direitos já estão no papel. E não são poucos. Basta agora trazê-los para a realidade do dia a dia. Atividade só é possível com participação e organização. Não sendo assim, será a redenção da adminstração-caterva.